GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº077/GP-2021 FELIPE GUERRA/RN, 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Felipense - COMIF do
Município de Felipe Guerra/RN no Biênio 2021- 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais conforme o Inciso XI do art. 45, da lei Orgânica do Município de Felipe Guerra – RN, promulgada em 03 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1 – Nomear membros titulares e suplentes, representantes dos órgãos governamentais e não governamentais que constituirão o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Felipense – COMIF para o biênio 2021/2023, que fica composto pela seguinte forma:
Governamentais:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Elizângela Canela de Morais
Suplente: Maria de Fátima Maximina Mota Maia
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Iza Camila Lopes do Nascimento
Suplente: Gilcélia Lira Lopes
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Eduard Cid Duarte de Oliveira
Suplente: Alipsson Gustavo Tavares Da Silva
Secretaria Municipal de Esporte
Titular: Djalma Laurindo da Silva Junior
Suplente: Jânio Nilson da Silveira Barra
Câmara de Vereadores de Felipe Guerra
Titular: Marcos Aurélio de Morais
Suplente: Macio Rodrigo da Silva Morais
Não governamentais:
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar de Felipe Guerra
Titular: Juliana Bezerra da Cruz
Suplente: Janaina Gonçalves
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Felipe Guerra
Titular: José Miranda Ferreira
Suplente: Damião Geremias de Góis
Representante de Entidades Prestadoras de Serviço a Pessoa Idosa
Titular: Jacilene Barboza da Costa
Suplente: Erika Lizandra do Rosário Ponciano
Representante de Trabalhadores da Política Municipal do Idoso
Titular: Jaqueline Cardoso de Souza
Suplente: Amanda Layze Soares Barra
Representante de Usuários
Titular: Dalvaci Batista da Costa e Silva
Suplente: Maria de Lourdes Lucena Barra
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE
SALOMAO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
*Publicado no Diário Oficial dos Municípios - Em 04/02/2021.
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