segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Felipe Guerra - Biênio 2021/2022



PORTARIA DE Nº 011/2021 - GP FELIPE GUERRA/RN, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

Nomeia Comissões Permanentes, Presidente e seus respectivos membros.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN. No uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeadas as Comissões Permanentes para Presidente, Membro e Relator da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.

Art. 2º - A Comissões ficarão formadas da seguinte maneira: 

I - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
PRESIDENTE – Pedro Alves Cabral Neto
RELATOR – Luiza Pereira da Costa Neta
MEMBRO – Hudemberg Rocha de Oliveira

II – COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO FINANCEIRA:

PRESIDENTE – Max Iran de Morais
RELATOR – Genilson Santana de Nogueira
MEMBRO – Paulo Guilherme Gurgel Cardoso

III – COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE:

PRESIDENTE – Hudemberg Rocha de Oliveira
RELATOR – Márcio Rodrigo da Silva Morais
MEMBRO – Ronaldo Luciano da Costa

IV – COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR:

PRESIDENTE – Paulo Guilherme Gurgel Cardoso
RELATOR – Max Iran de Morais
MEMBRO – Márcio Rodrigo da Silva Morais

V – COMISSÃO DE SAÚDE EDUCAÇÃO SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR:
PRESIDENTE – Luiza Pereira da Costa Neta
RELATOR – Hudemberg Rocha de Oliveira
MEMBRO – Ronaldo Luciano da Costa

VI – COMISSÃO DE AGRICULTURA IRRIGAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS:
PRESIDENTE – Márcio Rodrigo da Silva Morais
RELATOR – Hudemberg Rocha de Oliveira
MEMBRO – Ronaldo Luciano da Costa

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RESGISTRE-SE,

 PUBLIQUE-SE,

 CUMPRA-SE.

Felipe Guerra, RN, 18 de Fevereiro de 2021.

Marcos Aurélio Alves Morais
VEREADOR PRESIDENTE

*Publicado no Diário Oficial da FECAM em 22/02/2021

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Felipense(COMIF) no biênio 2021/2023

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº077/GP-2021 FELIPE GUERRA/RN, 03 DE FEVEREIRO DE 2021

Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Felipense - COMIF do
Município de Felipe Guerra/RN no Biênio 2021- 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais conforme o Inciso XI do art. 45, da lei Orgânica do Município de Felipe Guerra – RN, promulgada em 03 de abril de 1990.

RESOLVE:
Art. 1 – Nomear membros titulares e suplentes, representantes dos órgãos governamentais e não governamentais que constituirão o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Felipense – COMIF para o biênio 2021/2023, que fica composto pela seguinte forma:

Governamentais:

Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Elizângela Canela de Morais
Suplente: Maria de Fátima Maximina Mota Maia

Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Iza Camila Lopes do Nascimento
Suplente: Gilcélia Lira Lopes

Secretaria Municipal de Educação
Titular: Eduard Cid Duarte de Oliveira
Suplente: Alipsson Gustavo Tavares Da Silva

Secretaria Municipal de Esporte
Titular: Djalma Laurindo da Silva Junior
Suplente: Jânio Nilson da Silveira Barra

Câmara de Vereadores de Felipe Guerra
Titular: Marcos Aurélio de Morais
Suplente: Macio Rodrigo da Silva Morais

Não governamentais:

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar de Felipe Guerra
Titular: Juliana Bezerra da Cruz
Suplente: Janaina Gonçalves

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Felipe Guerra
Titular: José Miranda Ferreira
Suplente: Damião Geremias de Góis

Representante de Entidades Prestadoras de Serviço a Pessoa Idosa
Titular: Jacilene Barboza da Costa 
Suplente: Erika Lizandra do Rosário Ponciano

Representante de Trabalhadores da Política Municipal do Idoso
Titular: Jaqueline Cardoso de Souza
Suplente: Amanda Layze Soares Barra

Representante de Usuários
Titular: Dalvaci Batista da Costa e Silva
Suplente: Maria de Lourdes Lucena Barra

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE

SALOMAO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

*Publicado no Diário Oficial dos Municípios - Em 04/02/2021.

Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(COMDICA) de Felipe Guerra no biênio 2021/2023

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº074/GP-2021 FELIPE GUERRA/RN, 01 DE FEVEREIRO DE 2021

Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA do Município de Felipe Guerra/RN no Biênio 2021-2023 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Felipe Guerra – RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o inciso XI do Art. 45, da lei Orgânica do Município de Felipe Guerra – RN, promulgada em 03 de Abril de 1990.

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA do município de Felipe Guerra – RN para o biênio 2021/2023, que fica composto pela seguinte forma:

Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Amanda Layze Soares Barra
Suplente: Amaralina Noá de Góis

Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Ângela Maria da Silva Freitas
Suplente: Ray Tallison Carlos do Nascimento Freitas

Secretaria Municipal de Educação
Titular: Rosicleia Vieira de Freitas Dantas
Suplente: Deozite Leite de Souza

Secretaria Municipal de Administração
Titular: Elisângela Pinheiro da Silva
Suplente: Antônio Marcos Fernandes

Grupo Ar-Té-Ria
Titular: Ducivan Fernandes Souza
Suplente: Jamerson costa e Souza

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Felipe Guerra
Titular: Taline Pereira do Vale e Souza
Suplente: Maria do Socorro Pereira de Souza e Sena

Igreja Católica - Capela de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
Titular: Pedro Igor de Souza Góis
Suplente: Vilma Soares de Oliveira

Igreja Evangélica Assembleia de Deus
Titular: Kaddija Maria de Oliveira Pereira
Suplente: Kadja Erinidia de Oliveira Lira

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE

SALOMAO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 

*Publicado no Diário Oficial dos Municípios - Em 04/02/2021

Decreto nº 332/2021 - Declara "Situação de Emergência por Seca" no município de Felipe Guerra



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO EXECUTIVO Nº 332/2021

Ementa: Declara Situação de Emergência no âmbito do Município de Felipe Guerra, o qual se encontra afetado por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO, ser o Chefe do Executivo Municipal, o responsável pelo exercício e direção superior da administração pública municipal, consoante prescreve o art. 45, inciso II, da LOM; 

CONSIDERANDO, considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil ( PNPDEC);

CONSIDERANDO, que, no ano de 2020, o Município de Felipe Guerra, apesar de ter registrado em seu período chuvoso índices pluviométricos dentro da média esperada, não registrou volumes suficientes para uma recarga satisfatória de alguns reservatórios importantes para atingir a sua segurança hídrica; 

CONSIDERANDO, a preocupante situação hídrica do Município, bem como da população radicada na zona rural, onde não há uma redeestruturada de adutoras que promovam o regular abastecimento de água potável;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 29.968 de 08 de setembro de 2020, o qual declarou situação de emergência nas áreas dos municípios afetados por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes;

CONSIDERANDO, Parecer Técnico da Defesa Civil Municipal, recomendando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que Declare situação de emergência no âmbito do Município de Felipe Guerra;

D E C R E T A

Art 1º Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” no âmbito do Município de Felipe Guerra, em virtude do desastre classificado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico Nível II – Desastre de Média Intensidade - caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes na sua circunscrição territorial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e estende a sua vigência ao dia 08 de março do corrente ano. 
..
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE

Felipe Guerra-RN, 01 de fevereiro de 2021

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


*Publicado no Diário Oficial da FEMURN - em 04/02/2021.

Pesquisar

Curta nossa página no facebook