quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Decreto nº 332/2021 - Declara "Situação de Emergência por Seca" no município de Felipe Guerra



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO EXECUTIVO Nº 332/2021

Ementa: Declara Situação de Emergência no âmbito do Município de Felipe Guerra, o qual se encontra afetado por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO, ser o Chefe do Executivo Municipal, o responsável pelo exercício e direção superior da administração pública municipal, consoante prescreve o art. 45, inciso II, da LOM; 

CONSIDERANDO, considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil ( PNPDEC);

CONSIDERANDO, que, no ano de 2020, o Município de Felipe Guerra, apesar de ter registrado em seu período chuvoso índices pluviométricos dentro da média esperada, não registrou volumes suficientes para uma recarga satisfatória de alguns reservatórios importantes para atingir a sua segurança hídrica; 

CONSIDERANDO, a preocupante situação hídrica do Município, bem como da população radicada na zona rural, onde não há uma redeestruturada de adutoras que promovam o regular abastecimento de água potável;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 29.968 de 08 de setembro de 2020, o qual declarou situação de emergência nas áreas dos municípios afetados por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes;

CONSIDERANDO, Parecer Técnico da Defesa Civil Municipal, recomendando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que Declare situação de emergência no âmbito do Município de Felipe Guerra;

D E C R E T A

Art 1º Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” no âmbito do Município de Felipe Guerra, em virtude do desastre classificado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico Nível II – Desastre de Média Intensidade - caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes na sua circunscrição territorial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e estende a sua vigência ao dia 08 de março do corrente ano. 
..
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE

Felipe Guerra-RN, 01 de fevereiro de 2021

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


*Publicado no Diário Oficial da FEMURN - em 04/02/2021.

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