terça-feira, 29 de setembro de 2020

Eleições 2020: Felipe Guerra tem 42 candidatos a vereador

Legislativo Municipal de Felipe Guerra. Foto: arquivo.

O "DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), contabilizou 42 pedidos de registro de candidatura para o cargo de vereador na cidade de Felipe Guerra/RN. Ao todo, 07 partidos disputarão as 09 vagas do legislativo felipense no pleito de 15 de novembro. As candidaturas ainda precisam ser deferidas pela Justiça Eleitoral.

O número é um recorde na história do município. Em 2016 foram apenas 27 candidatos; já em 2012, foram 28; 2008(22); 2004(23). 

Confira quantos e quais os nomes cada partido registrou para o pleito de 2020: 

Partido da Social Democracia Brasileira(PSDB), com 09 nomes: 

Candice Sarah 
Doquinha da FM
Genilson de Felipe
Isadora Costa 
Max Morais
Mayckon de Zé Pepita
Otília Buriti
Paulo Guilherme
Rosa Cardozo

Partido Liberal(PL), com 08 nomes: 

Denieire Sousa
Djalminha
Edson do Arapuá 
Marcos Aurélio 
Mônica Gurgel 
Paula Benevides
Pedro Cabral 
Prof. Luiz Agnaldo

Republicanos, também com 08 nomes:  

Andreia Benevides 
Bericio Pascoal 
Elian Leite 
Erinaldo Silva 
Evair de Doutor
Márcio da Santana
Marcondes Marinho 
Renata de Neto 

Democratas(DEM), com 06 nomes: 

Alzira Silva
Deuzivan Leite 
Leocadia Lopes
Manú Marcolino
Mazinho
Ronaldo Pascoal

Partido dos Trabalhadores(PT), com 06 nomes:

Artemizia 
Lhys Oriany 
Professor Elias
Sabugo do Mulungú
Zico do Sindicato
Humberto Damião

Partido Socialista Brasileiro(PSB), com 04 nomes: 

Glenda Maia
Luiza Enfermeira
Magno  Valentim
Professor Berguinho 

Progressistas(PP), com 01 nome: 

Jânio Barra 

Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na Câmara Municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.


*Blog Fatos de Felipe Guerra-Portal Fatos do RN. 

Atualização: O Partido dos Trabalhadores registrou mais um nome: Humberto Damião. Com isso, passou a 42 candidatos à vereança no município.    

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Sancionada lei em homenagem ao ex-vereador felipense Luzimar Morais

Ex-vereador Luzimar Morais. Fotografia exposta na sede na Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN. 

Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do RN(FEMURN), edição 2.363, desta quarta-feira(23/09), a lei municipal nº 457, de 21 de setembro de 2020, sancionada pelo prefeito de Felipe Guerra,  o Sr. Haroldo Ferreira de Morais, que denominou uma Praça na cidade com o nome do saudoso ex-vereador felipense Luzimar Morais. A iniciativa partiu de uma proposição do vereador Ronaldo Pascoal, que foi aprovada por unanimidade. 

Sobre o homenageado:

LUZIMAR ALVES DE MORAIS, nascido em 03 de abril de 1948, era filho de João Alves da Silva e Francisca Gomes Nogueira. Iniciou sua trajetória na política, ao se eleger vereador da cidade de Felipe Guerra no ano de 1982, na época pelo PDS(Partido Democrático Social), obtendo 167 votos, ficando com em quinto lugar.
Por esse mesmo partido, reelegeu-se nos seguintes pleitos: 
. 1988, sendo inclusive o segundo mais bem votado, com 276 sufrágios;
. 1992, ocupando a quarta colocação, com 310 votos. 

Em 1996 conquistou seu quarto mandato, desta vez pelo PL(Partido Liberal), com 361 votos, sendo o vereador mais votado daquela disputa. Assumiu a Presidência da Câmara Municipal por duas vezes, nos biênios 1983-1984 e 1999-2000. 

Já no ano 2000 aceitou o convite e disputou o cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada pelo então prefeito e candidato à reeleição Hugo Costa, consagrando-se vitoriosos, exercendo a função de 2001 a 2004. Desde então, não exerceu mais nenhum cargo público, e veio a falecer no dia 15 de janeiro de 2019, aos 70 anos. 

Confira o teor da lei publicada no Diário da FEMURN: 



*Blog Fatos de Felipe Guerra-Portal Fatos do RN.

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Lei nº2.926, de 18/09/1963: Criação do município de Felipe Guerra

 LEI Nº2.926, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963 

Cria o Município de Felipe Guerra, desmembrado do de Apodi 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  - É criado o municipio de FELIPE GUERRA, com a elevação da vila desse nome à categoria de cidade, desmembrado o seu território do de Apodi, a cuja comarca continuará a pertencer a jurisdição do respectivo termo que, igualmente, fica criado. 

Art. 2º - São os seguintes os limites do novo municipio: 

a) Com o Municipio de Moçoró: 
             A atal linha divisória intermunicipal de Apodi com Moçoró.
b) Com o municipio de CARAÚBAS: 
           A atual linha divisória intermunicipal de Apodi com Caraúbas até alcançar o marco "PACÓ", onde começa a propriedade de Antônio Francisco de Lima. 
c) Com o municipio de Apodi: 
             Começando no marco "PACÓ", onde inicia a propriedade de Antônio Francisco de Lima, em linha reta (2.400) braças, até o marco "Pé de Serra", passando entre as propriedades de Antônio Francisco de Lima com herdeiros de Manuel Domingos de Abreu, José Leite de Souza, Francisco Leite de Souza, ficando a primeira para Apodi, exclusive; daí, noutra linha reta, até o travessão que divide as propriedades de José Idalino de Morais, exclusive, e José Daniel, exclusive, alcançando a estrada de rodagem Moçoró a Luiz Gomes, seguindo por dita estrada até alcançar os limites atuais de Apodi com Moçoró, no ponto de partida dos limites neste artigo. 

Art. 3º - O novo município se instalará a 1º de Janeiro de 1964, cabendo sua administração a Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que se realizem as eleições para dito cargo e os de vice-Prefeito e Vereadores, na fórma da legislação eleitoral vigente. 

Art. 4º  - Para fazer face às despesas decorrentes da instalação do novo municipio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no ano corrente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (Tresentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercicio. 

Art. 5º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio da Esperança, em Natal, 18 de Setembro de 1963, 75º da República. 

ALUÍZIO ALVES
Jocelyn Vilar de Melo 

FONTE: Transcrito do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Nº 418. Natal - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 1963. 

*Blog Fatos de Felipe Guerra-Portal Fatos do RN. 

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Jackelline Canela


Neta do saudoso ex-vereador, Joel Canela, que dá nome à sede do Poder Legislativo Felipense; irmã do também ex-vereador e advogado felipense, Joel Canela; e tia da ex-vereadora, Joedna Canela;  Jakelline Canela vem de uma família com história na política de Felipe Guerra, que sempre buscou representar a cidade e seus ideais. 

Mãe de três filhos, Jadson, Jaedson e Jayane, e esposa de Hildebrando Leite, é uma mulher que sempre batalhou muito junto a sua família para conquistar seu espaço. Nascida e criada na comunidade de Santana, onde seus pais, Manoel de Joel e Adalgiza Padre, viveram por toda sua vida, foi com humildade, coragem e determinação que Jakelline sempre batalhou, e nunca teve medo do trabalho árduo ou de qualquer obstáculo que a vida lhe impôs.

Enfrentou de tudo um pouco para ensinar a seus filhos o valor dos estudos e da importância de se dedicar àquilo que se deseja na vida. Desse modo, com mais humildade ainda, coloca seu nome como pré-candidata à vereadora pelo partido Democratas (DEM), firmada em todos os valores que seus pais a ensinaram e pronta para enfrentar os desafios que a política pode trazer, sobretudo para uma mulher.

Pesquisar

Curta nossa página no facebook